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Armazém temporário individualizado do combustível irradiado da central nuclear de Almaraz
Na sequência da queixa apresentada pelo Estado Português ao abrigo do artigo 259.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), foi celebrado a 21 de fevereiro de 2017 um Acordo Amigável entre Portugal, Espanha e a Comissão Europeia, nos termos do qual os dois países se comprometeram a estabelecer um diálogo e um processo de consulta construtivo com vista a alcançar uma solução para o litígio sobre a construção de um armazém temporário individualizado (ATI) do combustível irradiado da Central Nuclear de Almaraz.
Armazém temporário individualizado do combustível irradiado da central nuclear de Almaraz

Armazém temporário individualizado do combustível irradiado da central nuclear de Almaraz

 

Na sequência da queixa apresentada pelo Estado Português ao abrigo do artigo 259.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), foi celebrado a 21 de fevereiro de 2017 um Acordo Amigável entre Portugal, Espanha e a Comissão Europeia, nos termos do qual os dois países se comprometeram a estabelecer um diálogo e um processo de consulta construtivo com vista a alcançar uma solução para o litígio sobre a construção de um armazém temporário individualizado (ATI) do combustível irradiado da Central Nuclear de Almaraz.

Conforme estabelecido no referido acordo, foi organizada pelas autoridades espanholas uma visita ao local previsto para implantação do ATI. Da parte de Espanha participaram representantes do Ministério da Energia, do Ministério do Ambiente, do Conselho de Segurança Nuclear, da Região Autónoma da Extremadura e do promotor do projeto.

Da parte de Portugal estiveram presentes os representantes do Grupo de Trabalho nomeado pelo Estado Português para acompanhar o processo. Este Grupo de Trabalho integra representantes da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Direção Geral da Saúde, Instituto Superior Técnico e da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares, bem como por um conjunto de peritos externos à Administração.

 

Esta visita contou também com representantes da Comissão Europeia (Gabinete do Presidente Juncker, Direção Geral do Ambiente e Direção Geral de Energia).

A visita foi enquadrada por uma reunião técnica, na qual as autoridades espanholas fizeram um conjunto de apresentações relativas à tecnologia e às características de segurança propostas para o projeto do ATI, os procedimentos e as especificações técnicas seguidas em Espanha no que se refere às avaliações de Impacte Ambiental e de segurança nuclear e proteção radiológica, bem como no respeitante ao licenciamento da atividade em causa.

 

Também nos termos do compromisso assumido, as autoridades espanholas disponibilizaram, a pedido do Estado Português, um conjunto significativo de documentação, a qual se encontra em análise pelo Grupo de Trabalho. Grande parte destes documentos foi considerada como sendo de acesso restrito pelas autoridades espanholas.

Neste sentido, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto entidade responsável pela coordenação do referido grupo, vem divulgar toda a documentação disponibilizada pelas autoridades espanholas sobre o projeto e considerada pelas mesmas como sendo de caráter público.

 

A documentação encontra-se em língua espanhola e inclui:

     Elementos específicos do processo de autorização

    • Anteprojeto do Armazém Temporário Individualizado (ATI)
    • Estudo de Impacte Ambiental relativo ao anteprojeto do ATI
    • Decisões emitidas pelas autoridades espanholas:
      • Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida pela Secretaría de Estado de Medio Ambiente do Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio Ambiente
      • Proposta de parecer e Parecer do Consejo de Seguridad Nuclear sobre a solicitação de autorização para execução e montagem do ATI
      • Decisão de execução e montagem do ATI emitida pela Dirección General de Política Energética y Minas do Ministerio de Energía, Turismo y Agenda Digital

     Normas técnicas do Consejo de Seguridad Nuclear aplicáveis ao projeto

    • Instrucción IS‐20, de 28 de enero de 2009, del Consejo de Seguridad Nuclear, por la que se establecen los requisitos de seguridad relativos a contenedores de almacenamiento de combustible gastado (inclui versão em espanhol e versão em inglês)
    • Instrucción IS‐29, de 13 de octubre de 2010, del Consejo de Seguridad Nuclear, sobre criterios de seguridad en instalaciones de almacenamiento temporal de combustible gastado y residuos radiactivos de alta actividad (inclui versão em espanhol e versão em inglês)

 

Eventuais comentários devem ser enviados à Agência Portuguesa do Ambiente, exclusivamente através do portal PARTICIPA.PT, durante o período de 20 de março a 7 de abril de 2017.

 
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