Sistema de qualificação e validação
Encerra dia 1 de março de 2017, o período de candidatura para a obtenção da qualificação de verificador de pós-avaliação.
Esta qualificação surge no quadro do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, que prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução, a realizar por verificadores qualificados pela APA.
Alerta-se ainda para a publicação da Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, que estabelece os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação.
As candidaturas a verificador de pós-avaliação decorrem anualmente, de 1 de janeiro a 1 de março, podendo a APA, quando necessário, determinar períodos extraordinários de candidatura.<br><br>
Mais informações estão disponíveis aqui.
Apresentação de candidatura a verificador de pós-avaliação:
Procedimentos:
Relatórios:
- Modelo de relatório de auditoria de pós-avaliação (a disponibilizar)
- Modelo de relatório da atividade do verificador de pós-avaliação (a disponibilizar)