CRIAÇÂO DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO SOBRE QUALIDADE DO AR INTERIOR
A relevância do controlo e avaliação da qualidade do ar interior (QAI) em edifícios resulta do facto, de hoje em dia, as pessoas passarem cada vez mais tempo dentro de edifícios (de comércio, serviços, hospitais, escolas, habitações, museus e espaços industriais) ficando desta forma expostas à ação de diversos poluentes, relacionados com os materiais usados na construção e manutenção, com os sistemas Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), com os ocupantes e com a qualidade do ar exterior.
De acordo com o Artigo 13.º do Decreto-Lei 118-2013 de 20 de agosto é referido que compete aos Peritos Qualificados fazer a avaliação energética dos edifícios a certificar no âmbito do Sistema de Certificação Energética, não comprometendo a qualidade do ar interior (QAI).
Nesse âmbito, na Portaria em vigor (Portaria n.º 353-A/2013 de 4 de dezembro) são estabelecidos os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação.
Alguns exemplos de parâmetros avaliados são: Partículas em suspensão (PM10, PM2.5), dióxido de carbono, monóxido de carbono, compostos orgânicos voláteis, ozono, dióxido de azoto, formaldeído, bactérias, fungos, Legionella, temperatura, humidade relativa, velocidade do ar, caudais de ar e taxa de renovação
Face ao exposto, o âmbito das atividades a desenvolver no grupo de trabalho será a discussão técnica de propostas de melhoria da legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito a:
· Definir condições que impliquem a obrigatoriedade da realização de auditorias QAI;
· Competências técnicas aplicáveis a profissionais que trabalhem neste sector de atividade;
· Condições de regulação da atividade desenvolvida pelos profissionais;
· Outras metodologias técnicas aplicáveis na determinação da QAI.
Da reunião técnica a desenvolver resultará uma série de medidas a propor junto das entidades competentes nesta matéria, nomeadamente: Agência Portuguesa do Ambiente e Direção Geral de Saúde.
Se já atuou neste âmbito, se participa atualmente na mesma e se pretende colaborar para definir uma série de propostas de melhoria nesta matéria, lançamos desde já o convite para se juntar ao grupo de trabalho que se reunirá via Skype no dia 24 de fevereiro entre as 10h00 e as 12h00 e que será moderado pelo Eng. Tiago Rogado.
Envie o seu contacto nome / e-mail / Skype / n.º de associado da APEA para o email apea@apea.pt para que possamos conhecer quais os potenciais interessados em discutir esta matéria.
Contamos com a sua presença!
A Direcção da APEA