À luz do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos feitos à APEA são levados a custos, em valor correspondente a 120 ou 130%.
A APEA, enquanto Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), com estatuto de utilidade pública, está abrangida pelo Artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Os donativos feitos são levados a custos em valor correspondente a:
120% do respectivo total; ou
130%, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
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